DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.976.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e respectiva verba de representação, e neste particular último abrangendo também o Vice-Prefeito, para a próxima legislatura.
CESAR LEONEL ZANETTI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e ele promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal será de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), de fevereiro a dezembro de 1.977, e para cada ano seguinte, ou seja, 1.979 e 1980, incluindo-se no valor deste último ano o mês de janeiro de 1.981, haverá uma majoração de 20% (vinte por cento) que será sempre aplicada sobre o "quantum" do ano imediato anterior (artigo 38 da L.M.O.).
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal de Batatais, Sp, será sempre equivalente a 2/3 (dois terços) do valor do subsídio, estabelecido no artigo primeiro deste Decreto (§ 1º do artigo 38 da L.M.O.).
Art. 3º A verba de representação do Vice-Prefeito fica fixada na metade (1/2) do valor da mesma verba cabente ao Prefeito Municipal (§ 2º do artigo 38 da L.M.O.).
Art. 4º As despesas com o presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 20 de Setembro de 1.976.
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César Leonel Zanetti
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
Diretor de Secretaria da Câmara
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.